TSTAIRR 0011543-33.2014.5.15.0077
Desoneração da folha de pagamento: aplicabilidade da lei n.º 12.546/2011
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Desoneração da folha de pagamento
- Aplicabilidade da lei n.º 12.546/2011
- Matéria de natureza infraconstitucional
- Ausência de afronta direta a norma constitucional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI N.º 12.546/2011. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA DIRETA A NORMA CONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2.º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator