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Jurisprudências

TSTAIRR 0011543-33.2014.5.15.0077

Desoneração da folha de pagamento: aplicabilidade da lei n.º 12.546/2011

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI N.º 12.546/2011. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA DIRETA A NORMA CONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2.º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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