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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000200-97.2023.5.17.0132

Preclusão

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017 – PRECLUSÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não interposto Agravo de Instrumento pelo Município Reclamado, a fim de destrancar o seu Recurso de Revista, e tampouco devolvida a esta Corte Superior a matéria nele versada, por meio do apelo interposto pela sua litisconsorte, resta preclusa a insurgência relativa à responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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