TSTAg-AIRR 0000200-97.2023.5.17.0132
Preclusão
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Preclusão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017 – PRECLUSÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não interposto Agravo de Instrumento pelo Município Reclamado, a fim de destrancar o seu Recurso de Revista, e tampouco devolvida a esta Corte Superior a matéria nele versada, por meio do apelo interposto pela sua litisconsorte, resta preclusa a insurgência relativa à responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora