TSTRR 10944-32.2019.5.18.0014
A) agravo da reclamante: nulidade do acórdão
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo da reclamante
- Nulidade do acórdão
- Negativa de prestação jurisdicional
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de prestação de serviço de recuperação de crédito
- Natureza comercial
Ementa
A) AGRAVO DA RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ante as razões apresentadas pela reclamante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo Interno conhecido e provido, no tema. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO. NATUREZA COMERCIAL. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Hipótese em que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal de origem não se manifestou acerca de aspecto relevante ao deslinde da controvérsia. 2. Aparente violação do artigo 93, IX, da Constituição da República, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos moldes do artigo 896, "c", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE ALEGADA CONFISSÃO. ASPECTO FÁTICO RELEVANTE. 1. Hipótese em que o e. TRT entendeu que a prova oral ficou dividida e solucionou a questão em desfavor de quem detenha o ônus da prova, no caso, a reclamante. 2 . Todavia, ao deixar de se manifestar sobre a alegada confissão da reclamada acerca da prática de pagamentos por fora, o e. TRT efetivamente negou a prestação jurisdicional, visto que decidiu com base no ônus da prova, em desfavor da reclamante, sem apreciar premissa relevante ao deslinde da controvérsia. 3 . Caracterizada, pois, a ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento, apenas quanto ao tema "nulidade do acórdão. negativa de prestação jurisdicional"; II - conhecer do agravo de instrumento e dar-lhe provimento, quanto à "nulidade do acórdão. negativa de prestação jurisdicional" e III - conhecer do recurso de revista, por ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para acolher a preliminar de nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional e, anulando o acórdão proferido ao julgamento dos embargos de declaração, determinar o retorno do feito ao e. Tribunal Regional, a fim de que reexamine os embargos de declaração opostos pela reclamante, exclusivamente no que tange à alegação de que há prova - confissão da reclamada - acerca do pagamento de comissões extra folha. Afastada a condenação ao pagamento da multa por embargos de declaração protelatórios. Prejudicado o exame do tema "comissões".
Indexação
Comissão; Salário / Diferença Salarial; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios