TSTAg-AIRR 0011641-86.2024.5.18.0011
Quinquênio: alteração da base de cálculo por determinação do tribunal de contas do município
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Quinquênio
- Redução do valor
- Inteligência da Súmula 296, I, do TST
- Auxílio alimentação
- Alteração da natureza jurídica por norma coletiva
- Itens i e II da súmula 297 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - QUINQUÊNIO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO. REDUÇÃO DO VALOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Isso porque o Tribunal Regional consignou no acórdão recorrido que a redução do valor dos quinquênios decorreu de cumprimento de decisão do Tribunal de Contas do Município que determinou o recálculo com base apenas no salário-base. Assim, a decisão regional, tal como proferida, não incorreu em violação dos dispositivos indicados nem em contrariedade ao verbete sumular apontado. No mais, o recurso de revista não se viabiliza por divergência jurisprudencial, porque os arestos da SbDI-1 do TST colacionados não espelham identidade fática com as peculiaridades descritas no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 296, I, do TST. Agravo a que se nega provimento. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA. ITENS I E II DA SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.