TSTED-Ag-AIRR 11248-71.2016.5.03.0008
Progressões salariais: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Progressões salariais
- Horas extras
- Divisor
- Defeito de transcrição
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROGRESSÕES SALARIAIS. HORAS EXTRAS - DIVISOR. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o recurso de revista descumpre os requisitos do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual não houve reconhecimento da transcendência em qualquer de suas vertentes. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Horas Extras; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição; Divisor; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Transcendência