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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010279-41.2022.5.03.0042

‎agravo da reclamada: intempestividade do agravo interno

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

‎AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NÃO COMPROVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, “se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema". 2. Contudo, a reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar, mediante certidão ou documento competente, o impedimento na transmissão dos dados pelo sistema. 3. Nesse contexto, afigura-se insuperável a intempestividade. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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