TSTAg-AIRR 0010279-41.2022.5.03.0042
agravo da reclamada: intempestividade do agravo interno
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- agravo da reclamada
- Intempestividade do agravo interno
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NÃO COMPROVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, “se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema". 2. Contudo, a reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar, mediante certidão ou documento competente, o impedimento na transmissão dos dados pelo sistema. 3. Nesse contexto, afigura-se insuperável a intempestividade. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator