STJRHC 218.180
Tentativa de furto simples: trancamento da ação penal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tentativa de furto simples
- Trancamento da ação penal
- Ausência de justa causa configurada
- Atipicidade da conduta
- Inexistência do elemento subjetivo do tipo
- Animus furandi não demonstrado
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA CONFIGURADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ANIMUS FURANDI NÃO DEMONSTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Recurso em habeas corpus provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES