TSTAg-AIRR 0010798-15.2023.5.15.0117
Vínculo de emprego: não configuração
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Não configuração
- Relação de parceria
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE PARCERIA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional concluiu que não ficou configurado o vínculo trabalhista, ante a ausência de elementos essenciais à sua caracterização (artigos 2º e 3º da CLT). Constatou que havia típica relação de parceria, sem a presença de subordinação, sobretudo porque não havia controle de jornada e o não comparecimento apenas implicava o não pagamento pelo dia de trabalho, sem qualquer outra consequência sancionatória. Assim, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a análise da apontada violação de dispositivos da Constituição Federal e de lei. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, de abril de DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator