TSTEDCiv-AIRR 0100005-03.2019.5.01.0522
Acidente do trabalho: reparação civil
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Acidente do trabalho
- Reparação civil
- Ônus da prova
- Inexistência de vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ACIDENTE DO TRABALHO. REPARAÇÃO CIVIL. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS SANÁVEIS PELA VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza restritiva dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator