TSTAg-AIRR 11045-63.2016.5.03.0185
Logo, no presente caso, não houve ataque específico ao fundamento da decisão recorrida
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. Verifica-se que, em nenhum momento, na minuta do agravo, a parte se insurge contra a decisão do agravo de instrumento que concluiu que a parte deixou de cumprir com o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A agravante se restringe a fazer alegações quanto ao mérito do recurso, qual seja a existência de mera relação comercial com o motorista agregado, não sendo possível o reconhecimento de relação empregatícia. Logo, no presente caso, não houve ataque específico ao fundamento da decisão recorrida. Assim, não se conhece do agravo, com fulcro na Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional