STJAgRg no HC 985.647
Condenação com trânsito em julgado: writ simultâneo à revisão criminal ajuizada na origem
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Processo Penal
- Condenação com trânsito em julgado
- Writ simultâneo à revisão criminal ajuizada na origem
- Matérias não decididas em segundo grau
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. WRIT SIMULTÂNEO À REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA NA ORIGEM. MATÉRIAS NÃO DECIDIDAS EM SEGUNDO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus.
2. O habeas corpus não pode ser conhecido quando impetrado como substitutivo de revisão criminal. Ademais, a ação revisional foi ajuizada perante o órgão competente e está caracterizada a indevida supressão de instância, uma vez que as teses defensivas nem sequer foram deduzidas na apelação e não há, no acórdão apontado como coator, causa decidida pelo Tribunal de origem sobre as matérias suscitadas.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.