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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 550-12.2015.5.05.0161

Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão atinente à necessidade de suspensão do feito envolvendo a matéria relativa à base de cálculo da RMNR foi claramente tratada no acórdão embargado - que entendeu pela insubsistência do pedido na hipótese, pois o mérito recursal nem sequer chegou a ser objeto de análise no acórdão regional , uma vez que, com fulcro na inadequação da via eleita, o TRT não conheceu do recurso interposto contra a sentença, não havendo omissão a ser sanada. 3. Ademais, ainda que posteriormente tenha sido determinada a suspensão dos autos por este Relator, não há de se falar em exclusão da multa aplicada por esta 4ª Turma em sede de agravo, pois, constatado que a questão de mérito nem sequer chegou a ser analisada pelo Regional, diante da ocorrência de óbice processual insanável , remanesce o caráter manifestamente infundado do apelo. 4. Dessa forma, o inconformismo da Reclamada não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Direito Coletivo; Jurisdição e Competência; Erro de Procedimento; Prescrição; Regularidade Formal; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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