STJAgRg no AREsp 3.193.991
Apropriação indébita: rESP inadmitido
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Apropriação indébita
- RESP inadmitido
- Fundamentos não enfrentados
- Argumentação genérica
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTOS NÃO ENFRENTADOS. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo.
2. A agravante, nas razões do AREsp, deixou de enfrentar, de forma direta, objetiva, analítica e suficiente, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial: Súmula n. 283 do STF, ausência de prequestionamento, não demonstração da divergência (acórdãos paradigmas proferidos em HC, RHC e MS) e Súmula n. 7 do STJ.
3. Apesar da referência aos óbices, a defesa apresentou impugnação genérica, sem análise pormenorizada do caso concreto que ensejasse a superação dos óbices indicados.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.