TSTAIRR 16-54.2022.5.23.0086
Prorrogação da jornada: trabalho em atividade insalubre
- Direito do Trabalho
- Prorrogação da jornada
- Trabalho em atividade insalubre
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. TRABALHO EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório, resulta nítido que a reclamada não impugnou o fundamento adotado pela Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, a inobservância da exigência estabelecida no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Com efeito, nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC, cabe à parte impugnar especificamente os fundamentos erigidos pela decisão de admissibilidade, por se tratar de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso denegado, em observância ao princípio da dialeticidade. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.