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Jurisprudências

TSTAIRR 16-54.2022.5.23.0086

Prorrogação da jornada: trabalho em atividade insalubre

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. TRABALHO EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório, resulta nítido que a reclamada não impugnou o fundamento adotado pela Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, a inobservância da exigência estabelecida no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Com efeito, nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC, cabe à parte impugnar especificamente os fundamentos erigidos pela decisão de admissibilidade, por se tratar de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso denegado, em observância ao princípio da dialeticidade. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

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