Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0058800-34.2006.5.02.0065

Prescrição intercorrente: início da contagem do prazo

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE-EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Trata-se de recurso de revista em face de decisão regional que reconheceu a prescrição intercorrente em execução trabalhista. II. Discute-se a incidência da prescrição intercorrente na execução trabalhista (art. 11-A da CLT), diante da intimação do exequente após a vigência da Lei nº 13.467/2017. III. 1. Consoante o acórdão regional, a Reclamante-Exequente foi regularmente intimada em 30/08/2021 para impulsionar a execução, com expressa advertência sobre a aplicação do art. 11-A da CLT. Em razão da inércia, teve a prescrição intercorrente decretada em 26/09/2023. 2. Conforme o art. 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, a contagem do prazo prescricional intercorrente se inicia com o descumprimento de determinação judicial proferida após 11/11/2017. 3. No caso, a ordem judicial é posterior à Reforma Trabalhista, atraindo a incidência do art. 11-A da CLT. IV. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, considerar ausente a transcendência da causa e, em consequência, não conhecer do recurso de revista, denegando-lhe seguimento. Brasília, 29 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.