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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 266-64.2017.5.06.0271

Erro grosseiro

Relator(a): Maria Helena Mallmann

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA. ERRO GROSSEIRO. OJ 412 DA SDI-1 DO TST. Hipótese em que o executado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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