TSTAg-AIRR 0010469-67.2021.5.15.0086
Intervalo intrajornada
Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTERVALO INTRAJORNADA. O recurso de revista não está enquadrado em nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no art. 896, “a”, “b” e “c”, da CLT. Configura inovação recursal a indicação de violação a dispositivos legais e constitucionais, bem como a transcrição de arestos paradigmas apenas nas razões de agravo de instrumento e de agravo interno. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de outubro de 2024. Ministro Vieira de Mello Filho Relator
Indexação
Intimação / Notificação