TSTAg-AIRR 570-77.2014.5.03.0004
Negativa de prestação jurisdicional: execução
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Execução
- Penhora
- Prejudicado o exame da transcendência
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO. PENHORA. ART. 896, § 2°, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Agravado suscita, preliminarmente, que o agravo não deve ser conhecido porque está em desatendimento ao princípio da dialeticidade recursal. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso dos autos, a decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento, tendo em vista a ausência de indicação de violação a dispositivo constitucional, consoante art. 896, § 2º, da CLT. Contudo, nas razões do agravo interno, a Agravante nem sequer menciona a premissa adotada na decisão agravada, deixando de impugnar o fundamento específico que conduziu ao não conhecimento do apelo. Em vez disso, limita-se a reproduzir, em linhas gerais, as mesmas alegações de mérito anteriormente veiculadas no recurso de revista e no agravo de instrumento, sem estabelecer qualquer diálogo com a motivação da decisão monocrática. Logo, o recurso encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Preliminar acolhida. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher a preliminar arguida em contraminuta, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo interno.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Negativa de Prestação Jurisdicional