TSTEDCiv-Ag-AIRR 1797-04.2017.5.06.0008
FGTS: acordo de parcelamento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Acordo de parcelamento
- Correção monetária
- Honorários advocatícios
- Multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 4. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa