TSTAg-AIRR 0010330-31.2024.5.18.0053
Adicional de periculosidade: óbice processual
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista encontra-se calcado exclusivamente em alegação de ofensa ao art. 818 da CLT. Ocorre que, não tendo a parte apontado especificamente qual inciso ou parágrafo teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida, resta atraída a aplicação da Súmula nº 221 desta Corte como óbice ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator