TSTAg-AIRR 0010695-46.2024.5.03.0104
Acidente do trabalho –culpa exclusiva da vítima
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Acidente do trabalho –culpa exclusiva da vítima
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACIDENTE DO TRABALHO –CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 30 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora