TSTAg-AIRR 633-48.2022.5.17.0161
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Multa por litigância de má-fé
- Questionamento acerca da responsabilidade subsidiária do poder público
- Inovação recursal
- Matéria veiculada no agravo interno distinta da debatida nos autos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. QUESTIONAMENTO ACERCA DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER PÚBLICO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA VEICULADA NO AGRAVO INTERNO DISTINTA DA DEBATIDA NOS AUTOS. No caso, o processo se encontra em fase de execução, tendo a Petrobras, em seu Recurso de Revista, impugnado a multa por litigância de má-fé que lhe foi aplicada. Todavia, nas razões do Agravo Interno, a reclamada questiona eventual não observância da tese fixada pela Suprema Corte, quando do julgamento da ADC 16. Nesse contexto, conclui-se que a agravante apresenta argumentação recursal totalmente dissociada da efetiva matéria debatida nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação e demonstra o seu nítido intento procrastinatório . Assim, em razão da manifesta inadmissibilidade do Agravo, impõe-se a aplicação da multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, condenando a agravante ao pagamento da multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 4.º do art. 1.021 do CPC/2015.