STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.055.907
Plano de saúde: negativa de prestação jurisdicional afastada ação civil pública
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Negativa de prestação jurisdicional afastada ação civil pública
- Preclusão temporal
- Óbice da súmula n. 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS INDEFERIMENTO INTERLOCUTÓRIO ANTERIOR, NÃO IMPUGNADO POR AGRAVO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem apreciou de forma clara e fundamentada as questões suscitadas.
2. Reconhecida a preclusão temporal pela ausência de agravo de instrumento contra a decisão interlocutória de 28/09/2021 que indeferiu a homologação do acordo (art. 1.015, II, c/c art. 507 do CPC).
3. O afastamento da preclusão demanda reexame da marcha processual e do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial" Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.