TSTAg-AIRR 20786-33.2018.5.04.0702
Decisão extra e ultra petita: não configuração
- Direito do Trabalho
- Decisão extra e ultra petita
- Não configuração
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO EXTRA E ULTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. O acórdão regional consignou que "A sentença, quando se manifesta acerca da potencial formação de grupo econômico ou terceirização ilícita entre as empresas ALIBEM ALIMENTOS S.A. SULPORK EIRELLI EPP faz no sentido de afirmar pela responsabilidade da autora pelos autos de infração que lhe foram imputados". É a própria autora quem defende a ausência de responsabilidade unicamente por este motivo, nestes termos, se manifesta o sentenciado. De resto, não é demais registrar que diversamente do que alega a recorrente, sentença não declara existência de formação de grupo econômico ou ilicitude da terceirização entre as empresas mencionadas, que sequer seria viável, em face da natureza da ação proposta, limitando-se rejeitar tese da própria exordial de inexistência de responsabilidade. O Tribunal a quo , ao analisar o caso, limitou-se a interpretar os fatos apresentados na petição inicial e os argumentos da própria empresa autora da ação de anulação de autos de infração. O intuito foi avaliar a validade da alegação da empresa de que não seria responsável pelas infrações. Ao rejeitar a tese da empresa, o Tribunal não ultrapassou os limites do pedido inicial, ou seja, não julgou além do que foi solicitado (ultra petita) nem fora do que foi pedido (extra petita). A decisão está em plena conformidade com os artigos 141 e 492 do CPC, que determinam os limites da atuação do juiz em relação ao pedido das partes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional