TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100904-84.2020.5.01.0483
Negativa de prestação jurisdicional: doença ocupacional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Doença ocupacional
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A despeito das alegações da autora, não subsiste qualquer omissão em relação à matéria. Na hipótese, constou do acórdão ora embargado que o recurso de revista está desfundamentado, pois não traz violação legal ou divergência jurisprudencial na forma exigida pelo art. 896, “a” e “c”, da CLT para respaldar a insurgência. 2. A decisão proferida por esta Turma resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não havendo o que sanar ou prover. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 26 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora