TSTRR 1663-23.2013.5.09.0011
GMABB /ja I
- Direito do Trabalho
- GMABB /ja I
- Comissão
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Cálculo / Repercussão
Ementa
GMABB /ja I. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. A decisão do Tribunal Regional, em relação à pretensão de enquadramento no nível A-17, está devidamente fundamentada, na medida em que o Tribunal Regional se pronunciou expressamente sobre a questão. Logo, não há falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional quanto ao tema. 2. Por outro lado, no tocante aos reflexos das horas extras em sábados, com base no acordo coletivo, em face da possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de natureza fático-probatória, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria a esta instância superior. Na espécie, conquanto instado mediante embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou expressamente sobre o pedido de reflexos das horas extras em sábados, com base no acordo coletivo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que este proceda ao exame dos embargos de declaração opostos pela reclamante, adotando pronunciamento explícito sobre o pedido de repercussão das horas extras habituais nos sábados, nos casos de expressa previsão em norma coletiva nesse sentido. Prejudicada a análise dos demais temas do agravo de instrumento e do recurso de revista)
Indexação
Comissão; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão