TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000900-56.2021.5.07.0024
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Óbice do trecho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO TRECHO. ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a Turma constatou que, nas razões do recurso de revista, no que se refere à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte reclamante não transcreveu quaisquer trechos do acórdão regional prolatado em sede de embargos de declaração, concluindo que não foi atendido o requisito do artigo 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator