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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1336-48.2019.5.12.0023

Regime compensatório: jornada de 6x6x12

  • Direito do Trabalho
  • Regime compensatório
  • Jornada de 6x6x12
  • Previsão em norma coletiva
  • Atividade insalubre
  • Ausência de autorização prévia da autoridade competente
  • Validade

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME COMPENSATÓRIO. JORNADA DE 6X6X12. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF AO JULGAMENTO DO TEMA 1046. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, sem aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, sem aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.

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