TSTAg-AIRR 1039-41.2019.5.12.0023
Regime de compensação: atividade insalubre
- Direito do Trabalho
- Regime de compensação
- Atividade insalubre
- Ausência de licença prévia do ministério do trabalho
- Autorização em norma coletiva
- Validade
- Ressalva de entendimento pessoal do relator
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIRMADA AO JULGAMENTO DO ARE 1.121.633 PELO STF (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.