TSTAg-AIRR 1770-20.2013.5.15.0102
Trabalho da mulher: intervalo do artigo 384 da CLT
- Direito do Trabalho
- Trabalho da mulher
- Intervalo do artigo 384 da CLT
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Transcrição insuficiente
- Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. 2. No caso, não obstante o Sindicato autor, no recurso de revista, transcreva trecho do acórdão principal recorrido, não o faz de forma satisfatória a permitir a apreciação da controvérsia. Com efeito, deixa o recorrente de transcrever o trecho dos embargos de declaração que contém o fundamento de que a ausência dos registros de ponto "em nada socorre à pretensão da entidade sindical", uma vez que "inexiste previsão legal determinando a assinalação ou pré-assinalação de referida pausa nos catões de ponto". O que afastaria a tese de indevida inversão do ônus da prova e de contrariedade à Súmula nº 338, I, trazida nas razões do apelo. 3. Desse modo, revela-se desatendido o requisito do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT, como consignado na decisão ora agravada. 4. Nesse contexto, considera-se que, em que pese o inconformismo da parte, a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento deve ser mantida, ainda que por razões diversas. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Intervalo 15 Minutos Mulher; Legitimidade Ativa