TSTEDCiv-Ag-AIRR 249200-77.2005.5.12.0027
Revisão do julgado: o que a embargante denomina de omissão não passa de inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Revisão do julgado
- Coisa Julgada
- Indeferimento de Produção de Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVISÃO DO JULGADO. O que a embargante denomina de omissão não passa de inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Tal intento, de revisão do julgado, não se coaduna com os embargos de declaração, que devem ser utilizados como meio de aprimoramento e não revisor da decisão embargada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Coisa Julgada; Indeferimento de Produção de Prova