TSTAg-Ag-AIRR 10713-42.2021.5.15.0006
Prescrição protesto interruptivo: justiça gratuita pessoa natural
- Direito do Trabalho
- Prescrição protesto interruptivo
- Justiça gratuita pessoa natural
- Prescrição e Decadência
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. PRESCRIÇÃO PROTESTO INTERRUPTIVO. 2. JUSTIÇA GRATUITA PESSOA NATURAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 188 E 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Conforme se infere do Tema 188 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado no sentido de que " a questão sobre o preenchimento dos requisitos para assistência jurídica gratuita às pessoas naturais quanto à comprovação do estado de hipossuficiência tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita