TSTAg-AIRR 355-19.2016.5.17.0012
Execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Desfundamentado
- Alegação genérica
- Imperam os ditames da Súmula nº 422, I
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. 2. No caso, foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista pela incidência do óbice do artigo 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, ante a ausência de confronto analítico de teses. 3. A parte, contudo, não se insurge de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão agravada, já que sua insurgência se resume na alegação genérica de que a decisão de admissibilidade não apresenta justificativa plausível para impedir o seguimento de seu recurso de revista, bem como na renovação de suas teses recursais de mérito. Nada dispõe, portanto, sobre o fundamento da decisão de admissibilidade, firmada na inobservância da previsão contida no artigo 896, § 1°-A, da CLT. Imperam os ditames da Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada