TSTAg-AIRR 1000633-24.2023.5.02.0481
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
- Aplicação de multa
- Salário / Diferença Salarial
- Vale Transporte
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Multa Convencional
Ementa
AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSOS MANIFESTAMENTE INFUNDADOS, INADMISSÍVEIS E PROTELATÓRIOS - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento aos agravos de instrumento em recursos de revista das Reclamadas Works Construção & Serviços EIRELI e Loyal Business EIRELI , que versavam sobre restituição do desconto do uniforme, vale-transporte, diferença salarial,PLR e multa convencional , contaminando a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 15.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Nos agravos internos as Reclamadas não investem expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, (Súmula 422 do TST) óbice que, por si só, retirara ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação dos apelos, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundados, inadmissíveis e protelatórios. Agravos não conhecidos, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos, aplicando às Agravantes, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 544,72 (quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, revertida em prol do Reclamante Agravado.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Vale Transporte; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Multa Convencional; Uniforme