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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1107-23.2011.5.03.0087

Execução: perda de objeto

Relator(a): Breno Medeiros

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA Nº 13 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. PERDA DE OBJETO. Trata-se de recurso de revista que discute, unicamente, a suspensão do processo em razão do Tema nº 13 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte, segundo o qual "Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada "RMNR", matéria referente ao tema "Petrobras. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de Cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais"". Ocorre que em 23/05/2025 foi publicado o acórdão em que o Tribunal Pleno do TST acolheu o incidente de superação de precedente vinculante e declarou superada a tese vinculante firmada nos autos do IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos, razão pela qual o recurso de revista que o exequente pretende destrancar perdeu seu objeto. Agravo não provido. CRITÉRIO DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DA RMNR. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A insurgência atinente ao tema em epígrafe não foi objeto de recurso de revista e agravo de instrumento, configurando inadmitida inovação recursal a invocação de tal matéria em sede de agravo interno. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

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