TSTRRAg 101393-28.2017.5.01.0451
Iesa: galvao
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Iesa
- Galvao
- Participação nos lucros ou resultados
- Ônus da prova
- Petrobras
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO CONSORCIO QUEIROZ GALVAO – IESA - GALVAO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. ÔNUS DA PROVA. 1. Os artigos 818 da CLT e 373 do CPC disciplinam a distribuição do ônus da prova entre as partes, de modo que a violação a tais dispositivos somente se configura quando há equivocada atribuição do encargo probatório, o que não se verifica no caso. 2. Conforme consignado pelo Tribunal Regional, as normas coletivas juntadas aos autos previam o pagamento da PLR, sem condicioná-lo à existência de lucro, mas ao cumprimento de metas, cujo descumprimento não foi demonstrado pela reclamada. Registrou, ainda, a Corte de origem que a reclamada, ao alegar a inexistência de débito e o não preenchimento dos requisitos necessários à percepção da parcela, invocou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante, incumbindo-lhe, portanto, o ônus da prova, do qual não se desincumbiu. 3. Nesse contexto, não se evidencia a alegada violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, mas mera insurgência da parte contra a valoração do conjunto probatório e contra as premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. PRESCINDIBILIDADE DE ANÁLISE DO ELEMENTO SUBJETIVO. ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. LEI Nº 9.478/97. DECRETO Nº 2.745/98. PRECEDENTES DA SDI-1 E DEMAIS TURMAS DESTA CORTE. 1. A condenação da Petrobrás sob o enfoque da Lei nº 9.478/1997 decorre do simples inadimplemento das verbas trabalhistas pela empresa terceirizada, prestadora de serviços, sendo imperiosa a aplicação do item IV da Súmula nº 331 do TST, porque o procedimento licitatório simplificado previsto na referida lei é regido por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade, regramentos incompatíveis com a aplicação da Lei 8.666/1993. Precedentes. 2. Logo, a discussão não tem aderência à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos dos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de revista de que se não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamado CONSORCIO QUEIROZ GALVAO - IESA - GALVAO, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada Petrobrás.
Indexação
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Ente Público; Ônus da Prova