TSTROT 10045-08.2021.5.18.0000
Acordo homologado nos autos da ação rescisória: possibilidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Acordo homologado nos autos da ação rescisória
- Possibilidade
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO NOS AUTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA. DETERMINAÇÃO DO TRT DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E À OAB/GO PARA EVENTUAL APURAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM AS RESCISÕES CONTRATUAIS E OS ACORDOS EXTRAJUDICIAIS CELEBRADOS PELA RÉ. POSSIBILIDADE. 1 O inciso III do artigo 139 do CPC, de aplicação supletiva e subsidiária ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 15, dispõe que o juiz dirigirá o processo conforme as disposições desse Código incumbindo-lhe prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias. Nos termos do artigo 631 da CLT, qualquer funcionário público federal, estadual ou municipal, ou representante legal de associação sindical, poderá comunicar à autoridade competente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio as infrações que verificar. 2 Nesse contexto, não se tratou de homologação parcial do ajuste, por não terem sido desconsideradas eventuais concessões recíprocas entre as partes. No caso, a circunstância de haver sido integralmente homologado acordo na ação rescisória na qual havia sido deduzida essa pretensão de expedição de ofícios, com previsão expressa no ajuste de desistência desse pedido, não vincula o magistrado que, mesmo homologando o ajuste, pode e deve atuar conforme prevêem as normas dos dispositivos legais mencionados. Recurso ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento.