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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0010504-25.2017.5.15.0132

Reflexos horas extras nos dsr’s: horas extras

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Reflexos horas extras nos dsr’s
  • Horas extras
  • Minutos residuais
  • Trajeto interno
  • Justiça gratuita
  • Impugnação ao benefício concedido ao reclamante

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REFLEXOS HORAS EXTRAS NOS DSR’S – HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TRAJETO INTERNO - JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO RECLAMANTE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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