TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 366-53.2022.5.14.0131
Responsabilidade Solidária / Subsidiária: intervalo Intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Intervalo Intrajornada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor da Causa
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST APLICADA PELA TURMA. AGRAVO EM EMBARGOS DESFUNDAMENTADO. A Turma negou provimento ao agravo interno da reclamada com fundamento na Súmula nº 422, item I, do TST, tendo em vista a falta de impugnação, no agravo de instrumento, da aplicação do óbice do art. 896, § 1º-A, da CLT. Interpostos embargos a esta Subseção, a Presidência da Turma não os admitiu porque não vislumbrado contrariedade ao referido verbete sumular e por ausência de tese a ser confrontada em relação ao preenchimento do requisito do art. 896, § 1º-A, da CLT. Nas razões de agravo a reclamada não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a defender, genericamente, o cabimento dos embargos. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula nº 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Cálculo / Repercussão; Honorários Periciais