TSTAg-RRAg 21089-32.2017.5.04.0104
Prescrição parcial: diferenças salariais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Diferenças salariais
- Critérios de promoções não observados
- Plano de cargos e salários (pcs)
- Promoções por antiguidade
- Redução do percentual
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES NÃO OBSERVADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Analisando as razões de revista, tem-se que a parte não indicou o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia recursal, o que torna inviável o seguimento do recurso de revista, a teor do disposto no art. 896, §1°-A, I, da CLT . Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCS). PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É incabível o agravo interno que introduz tese jurídica nova não deduzida nas razões do Recurso de Revista, configurando inovação recursal vedada. No caso, a parte agravante passou a sustentar, apenas em sede de agravo, a validade de cláusula coletiva com base no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e no Tema 1046 da Repercussão Geral do STF, fundamentos de índole constitucional que não foram sequer mencionados na peça recursal originária, a qual se limitou à análise da aplicação do PCS e da ausência de requisitos para promoção. A inovação compromete o regular exame da matéria, sendo inviável o conhecimento do agravo quanto ao ponto. Agravo conhecido e desprovido. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ADPF 501. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DE VOTO VENCIDO. NÃO ATENDIMENTO AO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT.É inadmissível o recurso de revista quando a parte recorrente, ao impugnar condenação ao pagamento em dobro das férias acrescidas de 1/3, limita-se a transcrever trecho de voto vencido que lhe era favorável, sem indicar de forma expressa e fundamentada o conteúdo da decisão recorrida com o qual se insurge. A mera reprodução de manifestação dissidente não supre o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT , por não representar a ratio decidendi do acórdão regional, nem permitir a identificação de prequestionamento útil da matéria. Incidência da jurisprudência pacífica do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Férias; Prescrição; Promoção; Honorários na Justiça do Trabalho