TSTEDCiv-RRAg 1457-68.2018.5.12.0037
A) embargos de declaração cível em recurso de revista opostos pela reclamada
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Auxílio- alimentação
- Omissão inexistente
- Omissão constatada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Prescrição e Decadência
Ementa
A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE . Ausentes contradição, omissão ou obscuridade justificadoras da oposição de embargos de declaração, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, evidencia-se o caráter meramente insurgente da pretensão. Embargos de declaração rejeitados. B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RETORNO DOS AUTOS AO TRT PARA ANÁLISE DO SEU RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO CONSTATADA. O Tribunal Regional, ao dar provimento parcial ao recurso da reclamada, declarando a prescrição bienal total da pretensão relativa ao auxílio- alimentação e excluindo da condenação o pagamento das diferenças salariais deferidas a tal título, julgou prejudicado o exame das pretensões formuladas no recurso ordinário do autor. Todavia, o acórdão embargado, ao afastar a prescrição total aplicada, restabelecendo os termos da sentença que aplicou a prescrição parcial, determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que analisasse o mérito da pretensão relativa à concessão do auxílio-alimentação. Assim, acolho os embargos de declaração opostos pelo reclamante, para sanar a omissão apontada e, imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar " o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que analise o recurso ordinário do reclamante, como entender de direito" Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão, imprimindo efeito modificativo à decisão.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) rejeitar os embargos de declaração opostos pela reclamada; e II) acolher os embargos de declaração opostos pelo reclamante para sanar a omissão apontada e, imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar que na parte dispositiva do acórdão embargado passe a constar a seguinte redação: " ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento, mas deixar de pronunciar sobre a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, diante dos termos do art. 282, § 2º, do CPC; e b) conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, quanto ao tema "Prescrição total bienal. Pagamento do auxílio-alimentação. Caixa Econômica Federal. Diferenças de complementação de aposentadoria", por contrariedade à Súmula nº 327 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e afastar a prescrição total aplicada e, restabelecendo os termos da sentença que aplicou a prescrição parcial, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que analise o recurso ordinário do reclamante, como entender de direito. Custas revertidas à reclamada".
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional