STJAgRg no HC 914.087
Estupro de vulnerável: irrelevância do consentimento da vítima
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Irrelevância do consentimento da vítima
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IRRELEVÂNCIA DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. SÚMULA N. 593 DO STJ. TEMA N. 918 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a condenação por estupro de vulnerável, com base em robusto conjunto probatório, incluindo depoimentos da vítima e testemunhas.
2. A parte agravante alega atipicidade material da conduta, sustentando que a vítima e o paciente mantiveram relacionamento estável.
3. A jurisprudência consolidada do STJ, por meio da Súmula n. 593 e do Tema n. 918, estabelece que o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a caracterização do crime de estupro de vulnerável.
5. A fundamentação do Tribunal de origem está em conformidade com o entendimento do STJ, sendo irrelevante o consentimento da vítima para a prática do ato, conforme o art. 217-A do Código Penal.
6. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus.
7. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.