TSTAg-AIRR 10184-70.2019.5.15.0013
CPC/2015: horas extras
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- CPC/2015
- Horas extras
- Folgas trabalhadas sem compensação ou pagamento
- Ônus da prova
- Feriados trabalhados
- Pagamento em dobro
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PRESSSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. FOLGAS TRABALHADAS SEM COMPENSAÇÃO OU PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. 2. HORAS EXTRAS. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. 3. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA 12X36. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ 10/11/2017. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Ente Público; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Feriado em Dobro