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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10949-38.2023.5.03.0109

Procedimento sumaríssimo: comissões

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Comissões
  • Tíquete de alimentação
  • Multa convencional
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Comissão

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. COMISSÕES. TÍQUETE DE ALIMENTAÇÃO. MULTA CONVENCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista em razão do óbice da Súmula 126/TST. A Agravante, no entanto, não investe, nem tangencialmente, contra o óbice apontado, limitando-se a reiterar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Ademais, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatada manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar à parte Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa (R$ 13.950,00), o que perfaz o montante de R$ 697,50 (seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), a ser revertido em favor da Reclamante, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.

Indexação

Comissão; Ajuda / Tíquete Alimentação; Multa Convencional

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