TSTAg-AIRR 0101320-54.2021.5.01.0471
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: incompetência da justiça do trabalho
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Incompetência da justiça do trabalho
- Contrato temporário com a administração pública municipal
- Impertinência da súmula n.º 363 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO TEMPORÁRIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. IMPERTINÊNCIA DA SÚMULA N.º 363 DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte Agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, o Regional, com fundamento na ADI 3395, reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o presente feito, por se tratar de demanda que versa sobre contrato temporário com a Administração Pública Municipal. A parte reclamante, quando da interposição do Recurso de Revista, apenas indica contrariedade à Súmula n.º 363 do TST, que trata dos efeitos do contrato nulo. Assim, em virtude de o referido Verbete Sumular não guardar pertinência com a matéria debatida nos autos, não há como se admitir o processamento da Revista obreira. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator