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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 748-82.2018.5.05.0019

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Execução
  • Não cabimento
  • Interposição
  • Trata-se de acórdão regional proferido em Agravo de Instrumento
  • Comissão

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INTERPOSIÇÃO. RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 218 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - Trata-se de acórdão regional proferido em Agravo de Instrumento. Nessas circunstâncias, é incabível a interposição de Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 218 do TST. Assim, diante do não cabimento do Recurso de Revista, a conclusão lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto

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