TSTEDCiv-RR 1288-76.2019.5.22.0002
Base de cálculo do adicional de insalubridade: omissão constatada
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo do adicional de insalubridade
- Omissão constatada
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OMISSÃO CONSTATADA. ESCLARECIMENTOS. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para sanar omissão efetivamente constatada, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida às partes. 2. Consoante a jurisprudência cediça desta Corte uniformizadora, embasada na diretriz consagrada no artigo 468 da CLT, uma vez admitido pela reclamada a utilização do salário-base para o cálculo do adicional de insalubridade dos seus empregados, impõe-se esclarecer que o adicional de insalubridade reconhecido em grau máximo no acórdão ora embargado assumirá referida base de cálculo. 3 . Embargos de Declaração aos quais se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos Embargos de Declaração opostos pela reclamante, para, sanando omissão, sem a atribuição de efeito modificativo do julgar, prestar esclarecimentos constantes da fundamentação e explicitar que o adicional de insalubridade reconhecido no acórdão ora embargado assumirá o salário-base como sua base de cálculo.