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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-E-ED-Ag-ED-RR 1000396-58.2018.5.02.0709

Inobservância do requisito previsto no art. 896, §1º-a, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Inobservância do requisito previsto no art. 896, §1º-a, da CLT
  • Inespecificidade dos arestos
  • Omissão não evidenciada
  • Procuração / Mandato
  • Regularidade Formal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, DA CLT. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. O acórdão ora embargado evidenciou os óbices processuais ao conhecimento do recurso de embargos, não se cogitando de omissão no julgado . Os presentes embargos declaratórios revelam nítida pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Procuração / Mandato; Regularidade Formal

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