TSTAIRR 0000764-81.2023.5.12.0046
Doença ocupacional: indenização por danos morais e materiais
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Indenização por danos morais e materiais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional entendeu que deve prevalecer o laudo pericial médico, o qual concluiu pela inexistência de doença profissional, em razão de ter sido evidenciada a ausência de nexo causal/concausal entre as patologias da reclamante e as atividades exercidas por ela na reclamada. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora