TSTAIRR 20955-43.2015.5.04.0211
Horas extras: intervalo intersemanal
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intersemanal
- Progressão por antiguidade
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Diferenças de participação nos lucros e resultados
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERSEMANAL – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que foi proposto. Agravo de instrumento de que não se conhece. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE – HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – ART. 896, §1º-A, DA CLT - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é necessária a indicação precisa do trecho do acórdão regional que traz o prequestionamento da controvérsia para fins de atendimento do pressuposto intrínseco trazido no art. 896, §1º-A, I, da CLT, de forma que a ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que traz o prequestionamento do tema, objeto da controvérsia, a transcrição integral ou de longos trechos do capítulo do acórdão recorrido, sem destaque da tese jurídica controvertida, ou a transcrição insuficiente de trecho da decisão, porque não contemplados todos os fundamentos decisórios, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – ART. 896, ‘C’, E § 8º, DA CLT - O Tribunal de origem, com fundamento na norma coletiva da categoria verificou que " tanto o salário-base como as diferenças salariais por decisão judicial integram a base de cálculo da parcela PPR", razão pela qual concluiu que "a majoração do salário do reclamante por força das parcelas deferidas nesta e na anterior ação importa em diferenças em seu favor, o que justifica o pagamento dos reflexos na PPR". Diante desse contexto, a conclusão do Tribunal de origem, da forma como posta, não viola os arts. 7º, XI e XXVI, da Constituição da República, 884 do CC, 3º da Lei 10.101/2000. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento patronal e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção